25 Setembro a 9 Outubro

2022

Regulamento

A PORTUGAL1001 (PT1001) é uma corrida pedestre para todos os interessados com idade igual ou superior a 18 anos no primeiro dia da corrida. O desafio tem como propósito completarem as 14 etapas, uma por dia, que liga Chaves, norte de Portugal à Ponta de Sagres no Algarve, em autossuficiência e apenas guiados por GPS. O percurso previsto tem mais de 1000km pelo interior de Portugal Continental.

Compromisso de corredores

Para participar na PT1001 é essencial:

    1. Ter a plena consciência da extensão, especificidade da prova e ter adquirido uma real capacidade de autonomia pessoal para gerir as dificuldades e problemas que podem advir neste tipo de evento.
    2. Ter a capacidade de se adaptar aos problemas previsíveis ou não, e estar ciente que existem riscos médicos e físicos associados à corrida. O participante é o único responsável pela sua condição física.
    3. Enfrentar condições meteorológicas adversas sem ajuda externa, como: distância, o tipo de terreno, a noite, o vento forte, o frio, a neblina ou chuva.
    4. Saber gerir, mesmo isolados, os problemas físicos ou mentais gerados por grandes fadigas, problemas digestivos, dores musculares ou articulares e pequenas lesões.
    5. Estar plenamente ciente de que o papel da organização não é ajudar um corredor a gerenciar seus problemas.
    6. Informar a Organização de qualquer problema de saúde, para conhecimento prévio, tais como: diabetes, hipertensão, asma e outras doenças crónicas e a exigirem atenções específicas.
ADENDA– HALF PT1001

Esta adenda visa a normatização para a criação de 2 novas etapas ao evento Portugal 1001, denominadas Half PT1001 conforme se segue:

HALF PT1001 – Será constituída de 2 provas denominadas HALF PT1001 AC (Antes do Centro) e HALF PT1001 DC (Depois do Centro).

As inscrições estarão abertas a partir do dia 10 de maio através do formulário de Pré-Registo no site do evento. (https://www.portugal1001.com/pre-registo/)

 

 

 

HALF PT1001 AC

Prova com 518Km, sete etapas, de Chaves a Alter do Chão, de 24 de setembro a 01 de outubro, 2022.

 

A inscrição no Pacote Base inclui:

  1. 8 noites em quarto duplo partilhado em hotéis.
  2. 8 pequenos almoços
  3. 8 Jantares
  4. 7 kits de lanche a chegada de cada etapa
  5. “Transfer” em comboio de Lisboa ao Porto a quem o solicitar
  6. “Transfer” em autocarro do Porto a Chaves
  7. “Transfer” em comboio de Portalegre a Lisboa a quem o solicitar.
  8. Rastreamento GPS e “Live Tracking”
  9. Apoio médico ao longo de toda a prova
  10. Resgates em caso de acidente
  11. Apoio técnico no uso dos equipamentos de navegação
  12. Seguros de acidentes pessoais e responsabilidade civil
  13. Brinde Oficial da corrida;
  14. Prémio “finisher”
  15. Lavagens diárias de roupas em lavandarias “self service”
  16. 1 saco para lavar roupa nas lavandarias.

 

HALF PT1001 DC

Prova com 545Km, em oito etapas, de Castelo de Vide a Sagres, nos dias 30 de setembro a 08 de outubro, 2022

A inscrição no Pacote Base inclui:

  1. 9 noites em quarto duplo partilhado em hotéis.
  2. 9 pequenos almoços
  3. 9 Jantares
  4. 8 kits de lanche a chegada de cada etapa
  5. “Transfer” em comboio de Lagos a Lisboa ou Lagos a Faro
  6. Rastreamento GPS e “Live Tracking”
  7. Apoio médico ao longo de toda a prova
  8. Resgates em caso de acidente
  9. Apoio técnico no uso dos equipamentos de navegação
  10. Seguros de acidentes pessoais e responsabilidade civil
  11. Brinde Oficial da corrida;
  12. Prémio “finisher” e Troféus
  13. Lavagens diárias de roupas em lavandarias “self service”
  14. 1 saco para lavar roupa nas lavandarias.

 

 

Valores / Soluções de pagamento

 

De 01/05/22 a 31/08/22   

                                          

AC – Antes do centro 
1780€

 

 DC – Depois do cento
1890€

 

  • Pagamentos em parcelas são possíveis sempre que haja acordo entre as partes. Após o pré-registo ser aceite, deverá comunicar à organização o seu interesse e a condição que melhor se aplica.
  • Sem prejuízo de acordos realizados, a inscrição só é validada depois de realizado o pagamento de 30% do valor total. O referido pagamento tem de ser recebido pela Organização até ao dia acordado ou, por defeito, ao quinto dia útil contado da data de inscrição aceite.
  • O valor deverá ser pago até 31 de agosto de 2022.
  • O incumprimento das regras de pagamento constantes dos números precedentes determina a não aceitação da solicitação de inscrição em causa ou, caso a mesma já tenha sido acordada, a revogação com fundamento no incumprimento do Regulamento imputável ao Concorrente.

 

Esta Adenda entra em vigor a partir de 10/05/2022.

Artigo 1 – A CORRIDA
  1. As classificações serão segmentadas por sexo.
  2. A corrida é disputada por todos os concorrentes, sendo o objetivo a realização da corrida no menor tempo possível.
  3. A corrida consiste na realização de um percurso previamente determinado pela Organização, sem recurso a qualquer meio motorizado de locomoção.
  4. A corrida é ganha pelo concorrente que cumprir o percurso no menor tempo total acumulado, somadas as eventuais penalizações e deduzidas as eventuais bonificações.
  5. A corrida terá a duração de 15 dias, sendo o primeiro, o dia zero, destinado à acreditação e os restantes, 14, destinados à competição.
  6. A entidade organizadora da corrida é Horizontes, Turismo Desportivo com o NIF/NIPC 515 091 944 e coorganização da Interior Convida Associação com o NIF/NIPC 515 953 067.
Artigo 2 – INSCRIÇÃO
  1. As inscrições na corrida PT1001 estão limitadas ao número de vagas disponíveis para cada edição, o qual é determinado pela Organização.
  2. As pré-inscrições são realizadas através da nossa página web, www.portugal1001.com/pre-registo, preenchendo o formulário existente.
  3. Em seguida, é notificado, por e-mail, sobre se a solicitação foi ou não validada. Fique atento ao recebimento de email ou verifique seu spam. A organização tem o direito de recusar pedidos de participação sem que, para isso, tenha de o justificar.
  4. Tendo o pré-registo sido validado, deverá proceder aos pagamentos indicados e acordados com a organização.

    5. A inscrição no Pacote Base inclui:

    • 15 noites em quarto partilhado em hotéis.
    • 15 pequenos almoços
    • 15 Kits de lanche a chegada de cada etapa
    • 15 Jantares
    • “Transfer” em comboio de Lisboa ao Porto a quem o solicitar
    • “Transfer” em autocarro do Porto a Chaves
    • “Transfer” em comboio de Lagos a Lisboa ou Lagos a Faro
    • Rastreamento GPS e “Live Tracking”
    • Apoio médico ao longo de toda a prova
    • Apoio técnico no uso dos equipamentos de navegação
    • Seguros de acidentes pessoais e responsabilidade civil
    • Brinde Oficial da corrida;
    • Prémio “finisher” e Troféus
    • Lavagens diárias de roupas em lavanderias “self service”
    • 1 saco para lavar roupa nas lavanderias.

    6. Valores / Soluções de pagamento

Até 15/01/22 16/01/22 a 31/03/22 01/04/22 a 31/07/22 01/08/22 a 31/08/22
2680€ 2920€ 3160€ 3300€
  1. Pagamentos em parcelas são possíveis sempre que haja acordo entre as partes. Após o pré-registo ser aceite, deverá comunicar à organização o seu interesse e a condição que melhor se aplica.
  2. Sem prejuízo de acordos realizados, a inscrição só é validada depois de realizado o pagamento inicial de 30% do valor total. O referido pagamento tem de ser recebido pela Organização até ao dia acordado ou, por defeito, ao quinto dia útil contado da data de inscrição aceite.
  3. O valor deverá ser pago até 31 de agosto de 2022.
  4. O incumprimento das regras de pagamento constantes dos números precedentes determina a não aceitação da solicitação de inscrição em causa ou, caso a mesma já tenha sido acordada, a revogação com fundamento no incumprimento do Regulamento imputável ao Concorrente.
  5. A Organização pode, a qualquer tempo, revogar a aprovação de uma solicitação de inscrição com fundamento na violação, por parte do Concorrente, das regras do presente Regulamento ou de princípios éticos desportivos fundamentais.
Artigo 3 – DESISTÊNCIAS ANTES DO INÍCIO DA CORRIDA
  1. As desistências que ocorram antes do início da corrida devem ser comunicadas à Organização por e-mail.
  2. A desistência deve ser comunicada à Organização até 30 dias antes do início da corrida. Neste caso, o Concorrente terá a seguinte opção:
  3. Solicitar a inscrição na edição do ano seguinte e a afetação parcial da quantia entretanto entregue ao pagamento dessa inscrição, sendo que:
    • O Concorrente fica titular de uma vaga reservada exclusivamente para a edição do ano subsequente.
    • A Organização afeta ao pagamento da inscrição na edição do ano subsequente 70% da quantia entretanto entregue, sendo os 30% restantes retidos para pagamento de despesas administrativas e logísticas já realizadas tendo em vista a participação do Concorrente no ano corrente.
    • O Concorrente deve confirmar a sua inscrição até 10 dias após o início das inscrições para a corrida no ano subsequente. Se o não fizer, perde o direito a qualquer reembolso ou à faculdade de solicitar a afetação dessa quantia ao pagamento de inscrições em edições de anos posteriores.
  1. Se a desistência for comunicada apenas depois do prazo limite referido no nº 2 do presente artigo, o desistente não tem direito a qualquer reembolso nem a solicitar a transferência da sua inscrição para o ano seguinte.
  2. Em tempo de pandemia motivada pela contaminação do vírus COVID 19, caso não seja permitida a realização do evento pelas autoridades, todos os registos confirmados serão transportados para a edição de 2023.
  3. A inscrição confirmada será transferida para a edição de 2023, sendo que o atleta deverá pagar o valor remanescente, se houver, caso a inscrição sofra alteração no seu valor.
Artigo 4 – PERCURSO
  1. O percurso da PT1001 é por caminhos, trilhos, estradas florestais não asfaltadas e estradas com asfalto, podendo ser nacionais ou municipais ou simples acessos locais.
  2. O percurso da corrida não está marcado no terreno, utiliza vias públicas, quer seja em estrada ou fora de estrada, atravessa aldeias e vilas, e utiliza serventias que atravessam propriedades privadas.
  3. O percurso não está fechado para a corrida. Por conseguinte, os concorrentes devem ter em consideração a possibilidade de haver viaturas, pessoas e/ou animais a circular num e noutro sentido, no percurso da corrida.
  4. Nos locais do percurso onde existam portões ou cancelas, os concorrentes têm de abri-los e fechá-los para passar, devendo deixa-los tal como os encontraram, sendo que a não observância desta regra é punida com a exclusão da corrida.
  5. É obrigatório cumprir o percurso da corrida, estando previstas sanções para quem o não cumpra.
  6. Considera-se o percurso da corrida um corredor imaginário com 100 metros de largura, contendo a linha GPS (track) do percurso da corrida. As sanções aplicáveis correspondem à adição de 10 minutos ao tempo efetivamente gasto pelo Concorrente na etapa, por cada quilómetro do percurso não cumprido. Para este efeito, por qualquer fração de quilómetro incumprida é considerada um quilómetro inteiro.
  7. Antes do início da corrida a Organização faz o carregamento dos aparelhos de GPS dos concorrentes com o percurso da corrida.
  8. O GPS é o único meio de orientação de que os concorrentes dispõem para seguir o percurso da corrida.
  9. Os concorrentes são os únicos responsáveis pelo bom funcionamento do respetivo GPS, pela preservação dos dados nele carregados pela Organização, e, sobretudo, por garantirem que o GPS está sempre com eles e a registar todo o percurso efetuado.
  10. Salvo nos casos em que a Organização indicar o contrário, dentro das povoações, não é obrigatório cumprir o percurso da corrida. Considera- se que um registo está dentro de uma povoação sempre que a linha traçada se encontra dentro, ou na periferia da zona urbana.
  11. Salvo nos casos em que a Organização indicar o contrário, os concorrentes devem circular sempre pelas estradas, caminhos ou trilhos existentes.
  12. A linha no GPS com o percurso da corrida pode conter falhas de continuidade; nestes casos consideram-se boas todas as opções tomadas pelos Concorrente entre os pontos limites da linha interrompida.
  13. A linha no GPS com o percurso da corrida pode apresentar desvios relativamente ao caminho marcado no terreno, pelo que os concorrentes devem seguir o caminho marcado no terreno mesmo que isso não corresponda exatamente à linha no GPS, desde que os desvios não impliquem extravasar o corredor de 100 metros referido no nº 6 precedente.
  14. O percurso da corrida atravessa muitas estradas e cruza-as, exigindo de todos precaução e a obrigação de respeitar as regras do código de estrada vigentes em Portugal.
  15. Aos incumprimentos do código da estrada serão aplicadas penalizações de 30 minutos por cada vez que não tenha sido observada.
  16. Um concorrente que incumpra a regra de segurança referida nos números anteriores, mais que 3 vezes durante a corrida é excluído da corrida.
  17. Um concorrente pode abandonar o percurso da corrida sempre que quiser não sofrendo qualquer penalização, sempre que volte a ele no mesmo ponto que o abandonou ou num ponto precedente àquele.
Artigo 5 – TRANSPORTE DE BAGAGEM
  1. A Organização realiza o transporte das bagagens, de Chaves até ao local em que a corrida termina.
  2. A bagagem de cada Concorrente deve restringir-se a 1 mala com capacidade de 80L ou 23Kg e uma mochila de com capacidade de 10kg.
  3. A Organização faz o transporte da bagagem do concorrente entre as várias etapas que serão entregues nos respetivos quartos, quando permitidos pelos Hotéis.
Artigo 6 – AUTOSSUFICIÊNCIA
  1. A corrida é disputada em regime de autossuficiência total, não podendo o concorrente beneficiar de qualquer ajuda exterior durante as etapas, sob pena de ser excluído da corrida.
  2. Para efeitos do número anterior, considera-se ajuda exterior toda e qualquer ação pré-programada de providenciar ajuda sob qualquer forma física a um concorrente, quer este a solicite ou não.
  3. Excetua-se ao disposto nos números anteriores, a ajuda prestada pela Organização, quando os concorrentes a solicitem, estando neste caso prevista uma penalização de uma hora, sem prejuízo de situações de emergência médica.
  4. São lícitas as ações de auxílio aos atletas, realizadas por decisão da Organização, pré-programadas ou não.
  5. É lícita a ajuda, solicitada ou não pelos concorrentes em corrida, no âmbito da orientação no terreno e operacionalidade dos aparelhos GPS, com exceção do fornecimento de pilhas para o GPS, para o qual está prevista uma penalização de 15 minutos.
  6. É admissível o auxílio entre concorrentes, enquanto estes se encontrem a realizar a corrida.
  7. Não configura uma violação ao preceituado no número um a circunstância de um Concorrente, durante a corrida, se abastecer de forma autónoma e não previamente planeada, do que quer que seja em estabelecimentos privados ou públicos.
Artigo 7 – TELEMÓVEL
  1. É obrigatório o uso de telemóvel por parte dos concorrentes, desde o início da etapa até à sua conclusão.
  2. A falta ou inoperacionalidade do telemóvel, durante o período previsto no número anterior, dá lugar a uma penalização de 1 hora, por cada vez que se verifique a falha.
Artigo 8 –EQUIPAMENTO OBRIGATÓRIO
  1. Serão todo os artigos pedidos no Guia do participante / Race book.
Artigo 9 – IDENTIFICAÇÃO
  1. Os Concorrentes são obrigados a utilizar o respetivo número de corrida.
  2. Os números de corrida, identificam-no como atleta e contêm publicidade alusiva aos principais patrocinadores da corrida que em caso algum podem ser utilizadas para outros fins. Qualquer alteração ao tamanho tem de ser previamente autorizada pela Organização, sob pena de exclusão da corrida.
Artigo 10 – LARGADA | PARTIDA
  1. A Hora Oficial de partida é a indicada pela organização no guia do participante, e corresponde à hora do GPS para o fuso horário da Europa Ocidental (Londres, Lisboa).
  2. As partidas poderão ser feitas individualmente entre uma janela de tempo de 2 horas antes da hora oficial. Exemplo: Partidas marcadas para as 09h00, poderão iniciar a corrida às 07h00 do mesmo dia sem quaisquer penalizações, mas obrigando-se a cumprir o tempo limite estipulado pela organização.
Artigo 11 – CHEGADA
  1. O Concorrente termina uma etapa quando cruza a respetiva Linha de Meta.
  2. A Linha de Meta é identificada fisicamente com uma linha no solo, placa ou lona aérea com a palavra ‘META’.
  3. O Controlo fecha à hora prevista como tempo limite de conclusão da etapa.
  4. Se o Concorrente terminar a etapa depois da hora de fecho, nos termos dos números anteriores, a respetiva etapa não é validada.
  5. À chegada de cada etapa, a todos os concorrentes é pedido que entreguem o seu GPS à organização, para que esta possa a partir daqueles aferir o percurso efetuado e verificar do cumprimento do percurso estabelecido para a respetiva etapa.
  6. Ao Concorrente que não entregar o seu GPS é-lhe atribuído o tempo máximo previsto no Programa Geral de Corrida para a respetiva etapa, acrescido das eventuais penalizações na etapa.
  7. Se o GPS não contiver o registo do percurso efetuado pelo atleta, é-lhe aplicada a consequência prevista no número anterior.
Artigo 12 – CONTROLO DE PASSAGEM
  1. A Organização instala ao longo do percurso Controlos de Passagem (CP), que podem ou não estar identificados.
  2. A falta de passagem por um CP implica uma penalização de 60 minutos.
  3. Os CP podem ser monitorizados por elementos da Organização. Neste caso, o responsável pelo posto de controlo anota a passagem dos Concorrentes, através do registo do número de corrida do atleta, bem como a hora, minuto e segundo da passagem.
  4. As localizações dos CP identificados são dadas a conhecer previamente aos participantes, nomeadamente através de indicação das coordenadas geográficas ou sinalização em mapa da corrida, previamente carregado pela Organização e visível no ecrã dos GPS.
  5. Alguns CP têm hora de fecho previsto, a qual é comunicada a todos os Concorrentes no dia anterior a cada etapa. A hora de fecho é atualizada, nos termos do nº 5 do artigo anterior.
  6. Todos os Concorrentes que cheguem a um CP depois da sua hora de fecho atualizada são obrigados a interromper a respetiva etapa, e são transportados para o final da mesma pela Organização ou recebem indicações sobre como lá chegar em segurança. Consequentemente, a etapa em causa não é validada.
Artigo 13 – TRACKERS
  1. Para segurança dos Concorrentes, a Organização entregar-lhes dispositivos de monitorização do seu posicionamento geográfico, os trackers.
  2. Os danos que o tracker apresenta, aquando da sua devolução à Organização, ou o seu desaparecimento presumem-se imputáveis ao Concorrente que o transportava.
  3. A não devolução do mesmo, ou a devolução do aparelho danificado no final da corrida obriga o Concorrente que o transportava ao pagamento da sua reparação ou substituição, cujo valor pode ascender a 150,00€ (cento e cinquenta euros).
  4. Ao Concorrente que se recuse a transportar o tracker ou a não transportá-lo no local indicado pela Organização, é-lhe anulada a etapa.
Artigo 14 – DESISTÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE ETAPA
  1. O Concorrente que pretenda desistir de uma etapa tem de informar de imediato a Organização, em qualquer posto de controlo ou contactando telefonicamente o director de corrida, recorrendo para tal ao cartão com os contactos de emergência, distribuído a todos os Concorrentes antes do início da corrida.
  2. Na falta de informação sobre a localização do Concorrente, a Organização pode despoletar uma operação de busca e resgate, cujos custos, se os houver, são cobrados ao Concorrente que negligente ou dolosamente não comunicou a sua desistência.
  3. Um concorrente poderá abandonar/desistir em três etapas depois de iniciadas, podendo ser consecutivas ou intercaladas. Nos casos de desistência, a organização considera o participante como não finalista da etapa.
  4. Um participante que desista de concluir uma etapa, qualquer uma que seja, não será considerado “finisher” mas a distância percorrida irá aparecer na classificação.
  5. Se um Concorrente desistir ou não conseguir validar três etapas seguidas, a Organização impede-o de realizar as etapas seguintes. Neste caso, se o atleta pretende acompanhar a Organização até ao final da corrida, pode ter de suportar custos extras de transporte ao longo das restantes etapas, se os houver, sendo esta decisão tomada casuisticamente pela Organização.
Artigo 15 – DESISTÊNCIA DA CORRIDA
  1. O Concorrente pode, em qualquer altura, desistir da corrida.
  2. O Concorrente não é reembolsado do preço pago por qualquer bem o serviço de que não usufrua, em virtude da desistência da corrida.
  3. Sem prejuízo do estabelecido no número anterior, se o atleta pretender acompanhar a Organização até ao final da corrida, pode ter de suportar custos extras de transporte ao longo das etapas, se os houver, sendo esta decisão avaliada casuisticamente pela Organização.
Artigo 16 – ALOJAMENTO
  1. O preço de inscrição inclui o alojamento do Concorrente durante a corrida em quarto duplo partilhado.
  2. A atribuição de companheiro de quarto é realizada pela Organização, tendo em conta, na medida do possível, os pedidos feitos pelos Concorrentes aquando da inscrição.
  3. Os Concorrentes podem contratar, no momento da inscrição, o alojamento singular (pack single), ficando, neste caso, alojados em quarto que utilizam com exclusividade, ao longo de toda a corrida. O número de alojamentos singulares é limitado e terá um custo extra.
Artigo 17 – ABANDONO COMPULSIVO

O Diretor de Corrida tem competência para expulsar Concorrentes que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

  • Estado voluntário ou involuntário de incapacidade, seja ela física ou mental;
  • Conduta antidesportiva;
  • Violação do presente Regulamento;
  • Conduta ilegal;
  • Desrespeito pelo meio ambiente;
  • Desrespeito grosseiro pela Organização e/ou por outros Concorrentes.
Artigo 18 – CLASSIFICAÇÕES
  1. Para efeitos de apuramento das classificações, os tempos são registados e contados em horas, minutos e segundos.
  2. A Organização elabora diariamente duas classificações, uma referente à prestação dos Concorrentes na etapa do dia (Classificação da Etapa), e outra referente à prestação dos Concorrentes no acumulado de todas as etapas cumpridas até esse momento da corrida (Classificação Geral).
  3. Em qualquer dos casos a classificação é ordenada do melhor para o pior tempo alcançado – somadas ao tempo obtido pelos Concorrentes as devidas penalizações, se as houver, e deduzidas as devidas bonificações, se as houver, revelando ainda as médias horárias e as diferenças horárias entre Concorrentes.
  4. A Classificação Geral principia pelos Concorrentes que tenham todas as etapas validadas, ordenados pelo menor tempo total pontuado no somatório dessas etapas, considerando para tal também as Classificações Intercalares.
  5. Para os Concorrentes cuja classificação contempla menos etapas validadas, a sua posição na Classificação Geral é ordenada primeiramente pelo número de etapas validadas, seguidamente pelo número de quilómetros totais, e finalmente pelo menor tempo contabilizado em corrida.
  6. No final das 14 etapas são apurados os Tempos Finais de cada Concorrente e elaborada a Classificação Final, nos mesmos moldes dos números anteriores.
  7. Todas as reclamações devem ser apresentadas, por escrito, até 60 minutos depois da afixação dos resultados.
Artigo 19 – PRÉMIOS | LEMBRANÇAS
  1. Aos 5 primeiros atletas da Classificação Final, apurados nos termos do artigo anterior, são atribuídos troféus. Aos restantes finalistas um prémio de finisher.
  2. Todos os participantes recebem:
    a) Um brinde alusivo ao evento;
  3. Os Concorrentes que não tenham sido excluídos recebem um diploma com a sua classificação.
  4. Todos os concorrentes que não concluam a totalidade das etapas, mas que tenham completado 500km sem interrupções terão um prémio PT500.
  5. Os Concorrentes que tenham todas as etapas da corrida validadas recebem ainda um t-shirt/camisa ou selo com a inscrição “PORTUGAL 1001 – Finisher”.
Artigo 20 – CASOS OMISSOS E INTERPRETAÇÃO DO REGULAMENTO
  1. As hipóteses não previstas neste instrumento, bem como as dúvidas interpretativas que possam emergir do mesmo são integradas e resolvidas pela Organização.

Última atualização em 11 de novembro de 2021